No texto anterior, falamos sobre o panorama geral e real do mercado de franquias, populado de oportunidades, mas também de armadilhas, desmistificando a visão geral que o franqueador e o franqueado são sócios daquela unidade.
Obviamente, os risco extraordinários não são suportados apenas pelo franqueado, mas também pelo franqueador.
Se por um lado, o primeiro pode ficar exposto à um contrato leonino o segundo pode ver sua preciosa marca – se realmente preciosa – manchada pela atuação de um franqueado displicente.
Conversa Sincera
Não por outro motivo é muito importante que já nos primeiros encontros ambos façam uma anamnese mútua, lembrando que aquela expectativa mencionada ainda no texto anterior de ganha-ganha, acontece quando há verdadeira sinergia de interesses e capacidades.
Não por outro motivo que franqueados experientes, optam em oferecer novos pontos de venda justamente para quem já é franqueado da rede.
Muitas vezes, novos pontos são concedidos APENAS para antigos franqueados da rede, mesmo que isso signifique frear ou congelar a expansão.
Cuidados
Você franqueado, desconfie de franqueadores que aceitam o seu ingresso de forma simplificada, mesmo quando você tem pouca ou mesmo nenhuma experiência gerencial ou empresarial.
Você franqueador, redobre os cuidados quando o perfil do franqueado for esse acima, o clássico ainda empregado que sonha em se tornar lojista e aposta todas as suas economias na abertura do negócio.
COF
E aqui entramos no marco inicial dessa complexa e, muitas vezes lucrativa, muitas vezes desastrosa relação, a Circular de Oferta da Franquia, ou, para os íntimos, simplesmente COF.
A COF é o documento elaborado pelo franqueador com os fundamentos, conceitos, objeto, obrigações, deveres e direitos das partes.
O documento deve descrever desde o mercado em que está inserido, prazo de validade do eventual contrato que venha a ser firmado, obrigações legais e financeiras, além das margens.
Todas as informações que o franqueador deve saber para analisar a pertinência e viabilidade devem constar da COF, que inclusive vincula o futuro negócio.
Previamente ao acesso da COF, o consulente ainda assinará termo de compromisso e sigilo, se comprometendo não só em não compartilhar as informações constantes na Circular, assim como se comprometendo a não atuar no ramo por período predeterminado, caso não aceite assinar o contrato de franquia.
No nosso próximo texto, falaremos pontualmente sobre o contrato de franquia e suas principais cláusulas.
Aguardem!
E se precisar de alguma ajuda ou informação, pode entrar em contato!