O Direito Tributário Pátrio mais parece uma sopa de letrinhas e não raro o empresário se depara com multas e autos de infração tirados de normas que ele desconhece.
Como o contribuinte não pode alegar o desconhecimento da lei, lá vai mais um ponto, ou melhor, mais “algumas moedas” para o Fisco.
Cada vez mais, empresas do ramo de serviços tem sofrido com a bitributação.
Essas empresas, estabelecidas em um determinado município, mas que prestam serviços em outros, acabam sendo autuadas pelo fisco do local da prestação de serviço, mesmo já tendo declarado e pago o ISS no município de sua sede.
Nesse sentido, diversas cidades no Brasil – entre elas, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre – instituíram o CPOM – Cadastro de Prestadores de Outros Estados, ou, CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas, devendo o empresário comprovar a regular instalação na cidade sede, a fim de evitar a bitributação.
Essa comprovação deve ser feita mediante a apresentação de documentos como contratos de locação, contas de consumo, fotos do estabelecimento, entre outros.
Se por um lado o referido cadastro afasta a bitributação, é de difícil comprovação pelo pequeno empresário, que se utiliza de seus recursos próprios para a atividade da empresa, em especial quando há confusão entre os recursos da pessoa física do empresário e a empresa.
Como exemplo, àquele pequeno empresário que trabalha em casa e não consegue comprovar o endereço formal da pessoa jurídica.
Como se pode constatar, o pequeno empresário deve se preocupar não só com a questão comercial e operacional, mas fundamentalmente com a sua relação com o poder público, em especial com o Fisco.
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