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Artigos

CPOM/CENE – Não Caia na Armadilha da Bitributação do ISS

By 5 de fevereiro de 2020agosto 31st, 2023No Comments
Alexandre Reis Advogado: Não caia na bitributação do ISS

O Direito Tributário Pátrio mais parece uma sopa de letrinhas e não raro o empresário se depara com multas e autos de infração tirados de normas que ele desconhece.

Como o contribuinte não pode alegar o desconhecimento da lei, lá vai mais um ponto, ou melhor, mais “algumas moedas” para o Fisco.

Cada vez mais, empresas do ramo de serviços tem sofrido com a bitributação.

Essas empresas, estabelecidas em um determinado município, mas que prestam serviços em outros, acabam sendo autuadas pelo fisco do local da prestação de serviço, mesmo já tendo declarado e pago o ISS no município de sua sede.

Nesse sentido, diversas cidades no Brasil – entre elas, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre – instituíram o CPOM – Cadastro de Prestadores de Outros Estados, ou, CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas, devendo o empresário comprovar a regular instalação na cidade sede, a fim de evitar a bitributação.

Essa comprovação deve ser feita mediante a apresentação de documentos como contratos de locação, contas de consumo, fotos do estabelecimento, entre outros.

Se por um lado o referido cadastro afasta a bitributação, é de difícil comprovação pelo pequeno empresário, que se utiliza de seus recursos próprios para a atividade da empresa, em especial quando há confusão entre os recursos da pessoa física do empresário e a empresa.

Como exemplo, àquele pequeno empresário que trabalha em casa e não consegue comprovar o endereço formal da pessoa jurídica.

Como se pode constatar, o pequeno empresário deve se preocupar não só com a questão comercial e operacional, mas fundamentalmente com a sua relação com o poder público, em especial com o Fisco.

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