A regularidade fiscal é pressuposto para diversos atos da vida civil e empresarial,
A comprovação dessa regularidade é feita mediante a apresentação de Certidão de Débitos Fiscais, ou CND, documento expedido pelo órgão fiscal responsável pelo recolhimento de um determinado tributo.
Como exemplo, temos a certidão conjunta de débitos federais, expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. A certidão negativa de imposto predial Territorial Urbano (IPTU), pela Fazenda do Município, entre outros.
Assim, para a prática de diversos atos, como por exemplo, obtenção de financiamentos em bancos públicos, participação de licitações, venda, de imóveis entre outros, deve o contribuinte comprovar que está em dia com os tributos municipais, estaduais e federais, sob pena de ser impedido de praticar o negócio pretendido, como por exemplo, ser impedido de realizar a venda de um imóvel que tenha débitos de IPTU.
Mesmo com dívidas, o contribuinte pode obter uma certidão, desde que tais débitos tenham sua exigibilidade suspensa por medida judicial, ou sejam parcelados, hipótese em que será expedida uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
Em síntese, o responsável pela empresa deve monitorar e zelar pela regular expedição de CND’s, evitando surpresas e identificando algum impedimento à sua expedição que venham a impedir a pratica de atos necessários a regular operação da pessoa jurídica.