Skip to main content
Seu Direito

Regime de Bens no Casamento e Sua Aplicação

By 13 de janeiro de 2025No Comments

O casamento e a união estável são instituições que envolvem não apenas aspectos afetivos e familiares, mas também patrimoniais.

Ao optar por uma dessas formas de convivência, os parceiros precisam compreender os impactos do regime de bens escolhido.

O regime de bens regula a forma como o patrimônio do casal será administrado durante o relacionamento e, principalmente, como será partilhado em casos de separação, divórcio ou falecimento de uma das partes.

O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.639 a 1.688, prevê os regimes de bens mais comuns: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos.

Cada regime possui regras próprias e implicações jurídicas distintas, o que torna essencial a escolha consciente e alinhada às necessidades do casal.

Os Regimes de Bens no Código Civil

1 Comunhão Parcial de Bens

A comunhão parcial é o regime mais comum no Brasil, pois é aplicado automaticamente na ausência de um pacto antenupcial.

Nele, apenas os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável, com o esforço comum, são considerados bens comuns e, portanto, partilháveis.

Como funciona:

Em caso de divórcio, cada cônjuge mantém os bens individuais e divide, em partes iguais, aqueles adquiridos durante o casamento.

Por exemplo, se o casal comprou uma casa no período de convivência, ambos terão direito a 50% do imóvel, mas aquela casa que pertencia a um deles antes do casamento, não é partilhada.

2 Comunhão Universal de Bens

Na comunhão universal, todos os bens pertencentes aos cônjuges, antes ou durante o casamento, tornam-se comuns.

Esse regime precisa ser formalizado por meio de pacto antenupcial e engloba também dívidas contraídas durante o casamento.

Como funciona:

Se um cônjuge possuía um apartamento antes do casamento e o outro tinha um carro, ambos os bens passam a ser comuns.

Em caso de divórcio, o patrimônio total será dividido igualmente, independentemente de quem adquiriu ou pagou.

3 Separação Total de Bens

No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a administração e propriedade exclusiva dos bens que possuía antes do casamento e daqueles adquiridos durante a união.

Esse regime pode ser:

Como funciona:

Em caso de divórcio, não há partilha de bens, pois cada cônjuge conserva o que é de sua propriedade. É comum em casamentos onde há preocupação com a proteção patrimonial.

4 Participação Final nos Aquestos

Pouco conhecido, o regime de participação final nos aquestos combina características da separação total com a comunhão parcial.

Durante o casamento, os bens de cada cônjuge permanecem separados.

Porém, no caso de dissolução da união, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.

Como funciona:

Durante o casamento, cada cônjuge mantém o patrimônio sob sua administração.

No divórcio, calcula-se o patrimônio adquirido de forma onerosa durante a união, e cada um tem direito à metade do valor.

Escolha do Regime de Bens e o Pacto Antenupcial

A escolha do regime de bens pode ser feita livremente pelos cônjuges por meio do pacto antenupcial, um contrato firmado em cartório antes do casamento.

Se não houver pacto, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.

No pacto, os cônjuges podem estipular não apenas um dos regimes previstos no Código Civil, mas também regras personalizadas sobre a administração e partilha do patrimônio.

A Relevância do pacto antenupcial:

O pacto permite maior transparência e segurança patrimonial, especialmente em casos de empresas familiares, heranças e casamentos entre pessoas com grande diferença patrimonial.

Regime de Bens na União Estável

A união estável, assim como o casamento, gera direitos e deveres entre os parceiros.

O regime aplicado por padrão é o de comunhão parcial de bens, caso não haja contrato formal estipulando outro regime.

Destaques:

  • A falta de formalização pode levar a disputas judiciais;
  • A união estável deve ser comprovada, especialmente em questões patrimoniais e sucessórias.

Impacto do Regime de Bens na Sucessão

O regime de bens também influencia o direito sucessório, mas não prevalece da mesma maneira, assunto que merece um tópico específico.

Fraudes e Ocultação de Bens

Durante processos de divórcio ou partilha, é comum surgirem tentativas de fraude ou ocultação de bens para burlar a divisão patrimonial, devendo ser traçada uma estratégia para evitar que a fraude se consolide.

Conclusão

O regime de bens é um tema essencial no Direito de Família, pois regula as relações patrimoniais durante o casamento e em casos de dissolução.

A escolha do regime mais adequado deve considerar o perfil do casal, suas necessidades e a proteção patrimonial.

Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada, tanto no momento da escolha do regime quanto na dissolução da união, para garantir que os seus direitos.

Ficou om alguma dúvida? Fale conosco que te ajudaremos.

×