Velha conhecida do Agricultor, a Cédula de Crédito Rural é uma linha de crédito específica para o agronegócio.
Regulamentada pelo Banco Central do Brasil, mais precisamente pelo MCP viabiliza aos agricultores e pecuaristas crédito com taxas e juros mais acessíveis, assim como – e principalmente – condições especiais, como a possibilidade de prorrogação e o vencimento de parcelas coincidentes com a safra.
Cédula de Crédito Bancário
Já a Cédula de Crédito Bancário (CCB) tem como base a Lei 10.931/2004 e é um instrumento financeiro utilizado para operações de crédito e tem como objetivo agilizar as operações de crédito.
A CCB é uma alternativa às tradicionais cédulas de crédito rural e industrial, trazendo maior flexibilidade ao tomador. Porém isso, tem um preço! E você já sabe, é o preço do dinheiro.
Enquanto que a CCR tem como pilar, a política de governo, dada a importância, relevância e dependência do Brasil do agronegócio, em especial o equilíbrio da balança comercial, o CCB é mais um – e apenas – instrumento financeiro.
Atenção
Para você agricultor e pecuarista que trata desse assunto ano após ano, são poucas as reflexos contidas nesse texto que lhe sejam verdadeiramente novas. Então porque estamos escrevendo sobre isso?
Por uma razão: o agricultor tende a aceitar a conversão de sua CCR por uma CCB na primeira renegociação para resolver um problema de atraso no pagamento das parcelas de sua CCR em vigor.
De quem está de fora, duas dicas: não se deixe levar pelo momento. Está com problemas para adimplemento da sua CCR, procure um advogado para a análise do caso concreto e tentativa de readequação do contrato.
Lembre-se a CCB é muito mais fácil de tomar, porém NUNCA terá os benefícios da CCR.
E por quê? Porque a CCB é LCR e essa precisa ser remunerada, enquanto a CCR é uma política de Governo, o que possibilita os benefícios inerentes à Cédula de Crédito Rural.
Converse conosco e resista, insista, não desista da sua CCR.
Recuperar de um tropeço com a CCR com uma CCB é muito improvável.
Bons negócios.