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Advocacia Alexandre Reis - Direito e Saúde

 

A neoplasia maligna ou câncer, classificada como enfermidade pela Organização Mundial da Saúde pelo CID (Código Internacional de Doenças) sob o código 10.C76 se caracteriza por uma proliferação descontrolada das células que tendem à perda da sua diferenciação.

Os avanços nos tratamentos dessa enfermidade são significativos, mas o seu custeio ainda é um desafio para o paciente e sua família, quer seja pelo alto custo dos medicamentos, quer seja pelo alto custo dos  procedimentos e recorrência, fisioterapia, equipamentos especiais, cirurgias, entre outros.

Diante disso e como medida mitigadora, a legislação concede ao portador de câncer – assim como aos portadores de outras doenças graves – uma série de benefícios, em especial as isenções fiscais que visam desonerar e compensar o comprometimento da renda do paciente.

Como exemplo, podemos citar a isenção do imposto de renda pessoa física, tributo federal que incide sobre proventos de toda natureza, com alíquota que pode chegar à 27,5%.

Além da isenção, a pessoa acometida por câncer ou doença grave, assim classifica pela lei, pode ainda requerer a restituição do imposto de renda pago ou retido na fonte nos últimos 5 anos.

Ao paciente – quer seja em tratamento, quer seja em remissão, já que a lei não exige contemporaneidade da enfermidade – cabe consultar um advogado conhecedor da matéria e que  após a analise do caso concreto, poderá  adotar a medida judicial ou administrativa cabível buscando o reconhecimento dos direitos acima mencionados.

 

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